Entenda quais são as principais mudanças que ocorrerão na rotulagem nutricional de alimentos e saiba quando as novas normas entram em vigor.
Original: O que muda na rotulagem nutricional em 2022
28 de janeiro de 2022
Em outubro de 2020 foram aprovadas, com unanimidade pela Anvisa, as novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Assim sendo, as medidas que entram em vigor neste ano de 2022, afetam praticamente todas as categorias de alimentos.
Isso posto, confira o que muda com as novas regras para os rótulos dos alimentos e veja como essas mudanças podem melhorar a clareza das informações nutricionais.
O que é rotulagem nutricional?
A rotulagem nutricional é toda a descrição disponibilizada nas embalagens dos alimentos destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um determinado produto.
Nesse sentido, a rotulagem nutricional reúne informações acerca do valor energético e dos principais nutrientes contidos nos alimentos.
Ademais, a rotulagem é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que as informações sobre os produtos devem ser claras e com especificações corretas de quantidade, composição e qualidade.
Quem regulamenta a rotulagem dos alimentos?
No Brasil, o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Sendo assim, é a agência que estabelece as informações que um rótulo deve conter, visando à garantia de qualidade do produto e à saúde do consumidor.
Quais as novas normas sobre rotulagem nutricional?
As novas normas sobre rotulagem nutricional foram publicadas no dia 9 de outubro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020.
Posteriormente, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Quais são os objetivos das normas de rotulagem nutricional?
A medida visa facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos produtos e ajudar o consumidor na escolha mais consciente dos alimentos.
Dessa forma, indústrias e empresas do comércio possuirão mais segurança e informações sobre as mercadorias em circulação e os consumidores terão uma leitura mais efetiva e transparente sobre os produtos.
O que mudou na nova legislação de rotulagem?
As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração das informações na tabela nutricional e adota a rotulagem nutricional frontal.
Entenda cada uma dessas alterações.
Tabela de Informação Nutricional
A Tabela de Informação Nutricional já está presente nos produtos alimentícios e muitas pessoas a utilizam para obter mais informações sobre os produtos.
No entanto, a medida visa algumas alterações, entre elas:
- a obrigatoriedade da identificação de açúcares totais e adicionados;
- a tabela terá letras apenas pretas e fundo branco para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações;
- os valores nutricionais terão três colunas, a da quantidade por porção, a de dose diária recomendada e uma outra que apontará os valores a cada 100g ou 100mL, para facilitar a comparação entre produtos;
- a nota de rodapé em relação ao Valor Diário da tabela será alterada para fornecer o percentual de valores diários fornecidos pela porção que o produto oferece;
- será necessário determinar a quantidade de porções por embalagem;
- a tabela deverá ficar próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras, áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
Além disso, a resolução determina, no art. 5˚, Capítulo II, que deve constar na declaração das quantidades da Tabela de Informação Nutricional as seguintes informações:
- valor energético;
- carboidratos;
- açúcares totais;
- açúcares adicionados;
- proteínas;
- gorduras totais;
- gorduras saturadas;
- gorduras trans;
- fibra alimentar;
- sódio;
- qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde;
- qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo VDR;
- qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.
Rotulagem nutricional frontal
A rotulagem nutricional frontal é a maior inovação da norma e consiste em um símbolo informativo na parte da frente do produto.
A implementação visa mostrar ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para isso, foi desenvolvido um design específico em formato de lupa, com o intuito de identificar o alto teor de três nutrientes. São eles:
- açúcares adicionados;
- gorduras saturadas;
- sódio.
Ademais, o art. 21 da resolução determina que a declaração da rotulagem nutricional frontal deve:
- ser impressa em cor preta num fundo branco;
- estar localizada na metade superior do painel principal, em uma única superfície contínua;
- ter a mesma orientação do texto das demais informações veiculadas no rótulo;
- seguir um dos modelos definidos;
- observar os requisitos específicos de formatação;
- estar disposta em locais que não estejam encobertos, nem que sejam removíveis pela abertura do lacre ou em áreas de difícil visualização.
Quais produtos são dispensados de rotulagem nutricional?
A rotulagem nutricional é obrigatória aos alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores e aos ingredientes e matérias-primas alimentares para fins industriais.
Porém, há alguns produtos que a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária. São eles:
- as bebidas alcoólicas, que podem substituir a tabela pela declaração exclusiva do valor energético;
- gelo destinado ao consumo humano;
- alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor;
- carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados;
- especiarias;
- vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- café, erva mate, chás e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais;
- frutas, hortaliças, nozes, castanhas, cogumelos, leguminosas, tubérculos, sementes e cereais;
- alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Além do exposto, as águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que estas possuem regras específicas para declaração de constituintes.
Quando entra em vigor a nova tabela nutricional?
As novas regras estão previstas para entrarem em vigor no dia 9 de outubro de 2022.
Sendo assim, a partir dessa data os novos requisitos de rotulagem nutricional deverão constar nos rótulos dos alimentos.
Contudo, os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.
Já aqueles que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento, com o intuito de garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados na fabricação de seus produtos.
Vale destacar que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, possuem um prazo de adequação equivalente a dois anos após a norma entrar em vigor.
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