Entenda quais são as principais mudanças que ocorrerão na rotulagem nutricional de alimentos e saiba quando as novas normas entram em vigor.

Original: O que muda na rotulagem nutricional em 2022
28 de janeiro de 2022

Em outubro de 2020 foram aprovadas, com unanimidade pela Anvisa, as novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.

Assim sendo,  as medidas que entram em vigor neste ano de 2022, afetam praticamente todas as categorias de alimentos.

Isso posto, confira o que muda com as novas regras para os rótulos dos alimentos e veja como essas mudanças podem melhorar a clareza das informações nutricionais.

O que é rotulagem nutricional?

A rotulagem nutricional é toda a descrição disponibilizada nas embalagens dos alimentos destinada a informar o consumidor sobre as propriedades nutricionais de um determinado produto.

Nesse sentido, a rotulagem nutricional reúne informações acerca do valor energético e dos principais nutrientes contidos nos alimentos. 

Ademais, a rotulagem é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que as informações sobre os produtos devem ser claras e com especificações corretas de quantidade, composição e qualidade. 

Quem regulamenta a rotulagem dos alimentos?

No Brasil, o órgão responsável pela regulação da rotulagem de alimentos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Sendo assim, é a agência que estabelece as informações que um rótulo deve conter, visando à garantia de qualidade do produto e à saúde do consumidor.

Quais as novas normas sobre rotulagem nutricional?

As novas normas sobre rotulagem nutricional foram publicadas no dia 9 de outubro de 2020, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e da Instrução Normativa (IN) 75/2020.

Posteriormente, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. 

Quais são os objetivos das normas de rotulagem nutricional?

A medida visa facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos produtos e ajudar o consumidor na escolha mais consciente dos alimentos.

Dessa forma, indústrias e empresas do comércio possuirão mais segurança e informações sobre as mercadorias em circulação e os consumidores terão uma leitura mais efetiva e transparente sobre os produtos.

O que mudou na nova legislação de rotulagem?

As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração das informações na tabela nutricional e adota a rotulagem nutricional frontal.

Entenda cada uma dessas alterações.

Tabela de Informação Nutricional

A Tabela de Informação Nutricional já está presente nos produtos alimentícios e muitas pessoas a utilizam para obter mais informações sobre os produtos.

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Novas regras da rotulagem nutricional facilitam que o consumidor identifique as informações dos produtos.

No entanto, a medida visa algumas alterações, entre elas:

Além disso, a resolução determina, no art. 5˚, Capítulo II, que deve constar na declaração das quantidades da Tabela de Informação Nutricional as seguintes informações:

Rotulagem nutricional frontal

A rotulagem nutricional frontal é a maior inovação da norma e consiste em um símbolo informativo na parte da frente do produto. 

A implementação visa mostrar ao consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.    

Para isso, foi desenvolvido um design específico em formato de lupa, com o intuito de identificar o alto teor de três nutrientes. São eles: 

Ademais, o art. 21 da resolução determina que a declaração da rotulagem nutricional frontal deve: 

Conheça os modelos.

Quais produtos são dispensados de rotulagem nutricional?

A rotulagem nutricional é obrigatória aos alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores e aos ingredientes e matérias-primas alimentares para fins industriais.

Porém, há alguns produtos que a declaração da tabela de informação nutricional é voluntária. São eles:

Além do exposto, as águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que estas possuem regras específicas para declaração de constituintes.

Quando entra em vigor a nova tabela nutricional?

As novas regras estão previstas para entrarem em vigor no dia 9 de outubro de 2022. 

Sendo assim, a partir dessa data os novos requisitos de rotulagem nutricional deverão constar nos rótulos dos alimentos. 

Contudo, os produtos que estiverem no mercado na data da entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

Já aqueles que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados a partir da entrada em vigor do regulamento, com o intuito de garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados na fabricação de seus produtos. 

Vale destacar que os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, possuem um prazo de adequação equivalente a dois anos após a norma entrar em vigor.

Imagens do texto: Freepik (freepik)

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