Autor: idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Original: Raio-X dos Rótulos
Julho de 2021

Você costuma ler os rótulos dos alimentos? Ali tem informações muito importantes sobre o que estamos consumindo.

Saber o que comemos é um direito de todos e nos ajuda a fazer escolhas mais conscientes e saudáveis na hora das compras. Porém, nem sempre é fácil entender o que está escrito nas embalagens.

Um primeiro passo para isso é saber que há uma classificação dos alimentos. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, os alimentos in natura (alimentos frescos, obtidos diretamente da natureza, sem alteração) ou minimamente processados (submetidos a alterações mínimas, como limpeza e secagem) devem ser a base da nossa alimentação.

Os alimentos processados devem ser consumidos em pequenas quantidades. Esses produtos são fabricados a partir de um alimento natural ou minimamente processado, mas têm adição de sal, açúcar ou gordura.

Já os ultraprocessados são formulações que passaram por diversos processos industriais, utilizam, em sua maioria, aditivos alimentares e apresentam quantidades excessivas de calorias, açúcares, gorduras e/ou sódio, por isso são prejudiciais à saúde e o seu consumo deve ser evitado. Alguns exemplos dessa categoria são refrigerantes, biscoitos recheados e guloseimas.

Esses produtos muitas vezes trazem publicidades enganosas e informações confusas em suas embalagens. Por isso, separamos abaixo informações necessárias para te ajudar a entender os rótulos, evitar cair em pegadinhas e estratégias das indústrias de alimentos, e também cobrar por seus direitos como consumidor. E na aba seguinte você confere uma pesquisa inédita onde analisamos os rótulos de diversos produtos!

 

LISTA DE INGREDIENTES

Os ingredientes aparecem na lista em ordem decrescente, ou seja, da maior quantidade para a menor, com exceção dos aditivos alimentares, que sempre devem vir por último. Assim, evite aqueles que contêm açúcar, sódio ou gordura entre os primeiros ingredientes da lista.

Atenção: aditivo alimentar é qualquer ingrediente ou substância adicionada com o objetivo de adicionar aroma, sabor, textura ou modificar outras características do produto, sem o propósito de nutrir. Alguns exemplos são os aromatizantes, os corantes, os conservantes, os emulsificantes e os adoçantes.

Dica: evite produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o significado – geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína, gordura hidrogenada) ou aditivos alimentares e há grandes chances de o produto ser ultraprocessado.

A informação da lista de ingredientes é sempre mais confiável do que a informação publicitária, que normalmente está em destaque na parte da frente da embalagem.

 

TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Na maioria das vezes, a informação nutricional vem em formato de tabela. Na tabela nutricional é obrigatório informar a quantidade de calorias do produto (valor energético), carboidratos (que incluem o açúcar do alimento), proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio.

A quantidade de nutrientes indicada na tabela diz respeito a uma determinada porção do produto, e, na maioria das vezes, ela não corresponde ao conteúdo total da embalagem. A porção pode se referir a apenas uma colher de sopa, uma xícara ou algumas unidades do alimento.

Já o %VD (valor diário de referência) indica qual a quantidade de calorias e nutrientes que o produto apresenta em relação a uma dieta média de 2.000 kcal por dia, o que não equivale às necessidades nutricionais de todos os indivíduos, como crianças, homens, mulheres, praticantes de atividade física ou pessoas com comorbidades, por exemplo.

 

QUALIDADE NUTRICIONAL

A OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde) classifica os alimentos e bebidas processados e ultraprocessados de acordo com a alta quantidade e a presença de determinados nutrientes e ingredientes prejudiciais à saúde, como gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares livres, sódio e adoçantes. Tais critérios formam o “Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS” e tem como base as metas de ingestão de nutrientes para a população estabelecidas pela OMS para a prevenção de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis como diabetes e doenças do coração.

 

PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade deve indicar o dia e o mês de vencimento quando for inferior a três meses da data de fabricação. Caso seja superior, pode ser informado apenas o mês e o ano de validade.

A origem do produto é outra informação importante. Com ela, é possível verificar onde ele foi fabricado e, dessa forma, valorizar a produção local.

Além disso, o rótulo deve informar o número do lote utilizado pela indústria para controlar a produção. Você não precisa prestar atenção nele na hora da compra, mas, caso haja algum problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio dessa informação.

 

PUBLICIDADE E ALEGAÇÕES

Alegações presentes nos rótulos são informações usadas para apresentar ou fazer publicidade de um determinado produto. Elas costumam ficar na parte da frente das embalagens e destacam a presença de algum componente benéfico do produto. Alegações como “baixo”, “alto conteúdo”, “não contém”, “fonte”, “sem adição”, “reduzido” e “aumentado” são consideradas informação nutricional complementar e são regulamentadas.

Contudo, nem tudo é permitido. A publicidade que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos são enganosas e, portanto, ilegais.

 

É REGRA!

TRANSGÊNICOS

Segundo a legislação brasileira, produtos que contêm ou que são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados devem apresentar um triângulo amarelo com um “T” na parte da frente da embalagem para identificar que são transgênicos.

Hoje, no Brasil, a maior parte da soja e do milho utilizados como base para os ultraprocessados são de origem transgênica. Esse é um forte indicativo de que produtos com esses ingredientes têm matéria de origem transgênica e, portanto, devem cumprir a identificação com o triângulo.

 

ALERGÊNICOS

Com o objetivo de alertar os consumidores, principalmente aqueles com alergias alimentares, é obrigatória a informação no rótulo sobre a presença dos ingredientes mais comuns por causarem alergias. Tal informação deve vir ao final da lista de ingredientes com os dizeres: “Alérgicos: contém/pode conter(…)”. Em relação ao glúten, é obrigatório mencionar sua ausência ou presença ao final da lista de ingredientes. Caso o alimento contenha leite ou derivados, é obrigatório informar se contém lactose. E se o produto é manipulado no mesmo lugar que possíveis alergênicos, é necessário ter a informação de que ele pode conter traços de ingredientes alergênicos.

 

ORGÂNICOS

Na legislação brasileira, estão previstos três mecanismos para a certificação e identificação dos alimentos e produtos orgânicos: OCS (Organização de Controle Social) para a venda direta ainda que sem o selo, selo SPG (Sistemas Participativos de Garantia) e selo “Certificação por auditoria”.

 

PRODUTOS COM ÓLEOS E GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL

 

De acordo com a norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que entra em vigor em março de 2022, as empresas têm 12 meses para indicar quais óleos e gorduras modificadas, como gordura hidrogenada ou interesterificada, se apresentem como “óleo” ou “gordura”, seguido do nome da sua espécie vegetal de origem e da indicação do processo empregado. Na lista de ingredientes de óleos e gorduras vegetais compostos, deverá ser indicada a informação sobre o percentual de cada óleo e/ou gordura vegetal presente no produto composto, entre parênteses, após o nome do respectivo ingrediente. Essa norma não se aplica para margarinas e outras emulsões.

PRODUTO INTEGRAL

No Brasil, atualmente, qualquer produto alimentício pode ser chamado de integral na embalagem. ​​Contudo, a partir de abril de 2022, por meio de uma resolução da Anvisa, os produtos só poderão ser classificados como integrais quando, simultaneamente, contiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais em sua composição e a quantidade de tais ingredientes for superior à quantidade de ingredientes refinados.

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL

A partir de outubro de 2022, os produtos ultraprocessados que tiverem uma quantidade de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada acima do limite recomendado pela Anvisa levarão selos no formato de lupa, escritos “Alto em”, indicando o nutriente em excesso, na parte da frente de sua embalagem.

GORDURA TRANS

De acordo com uma resolução de 2019 da Anvisa, desde 1º de julho de 2021, a quantidade de gorduras trans industriais nos óleos refinados, não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de gordura total do produto, sendo que os produtos fabricados até 30 de junho de 2021 podem ser comercializados até o final do seu prazo de validade. A mesma proporção de 2g para 100g vale para aos alimentos destinados ao consumidor final e aos serviços de alimentação, isso até 1º de janeiro de 2023. A partir de janeiro de 2023, ficam proibidos a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.

PRODUTO VEGANO

Alguns produtos podem apresentar o certificado de produto vegano da SVB (Sociedade Vegetariana Brasileira) ou o termo “plant based” quando não apresentam ingredientes de origem animal. Atualmente não existe uma resolução que regulamente o que é ou não um produto vegano. Assim, devemos ter um olhar crítico a esse tipo de alegação nos rótulos.

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